Remoção de Fibrocimento

Conheça as etapas da remoção de fibrocimento...

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Entrega de processo

Após a adjudicação é elaborado e entregue o plano de trabalhos à ACT, que pode demorar até 30 dias a ser deferido.

Execução do trabalho

Depois do deferimento dado pela ACT é relizada a remoção do amianto. Respeitando o Decreto-Lei n.º 266/2007 e o plano de trabalhos apresentado à ACT.

Transporte do resíduo

Carga e transporte do resíduo removido, encapsulado e identificado, para aterro certificado.

Envio da documentação

Entrega da documentação final ao cliente onde constarão o deferimento dado pela ACT, o resultado das análises ao ar, a guia de transporte do resíduo e o certificado da entrega em aterro.

Perguntas Frequentes Sobre o Amianto

O amianto ou asbestos é a designação comercial utilizada para a variedade fibrosa de seis minerais metamórficos de ocorrência natural.

Devido às suas propriedades (elasticidade, resistência mecânica, incombustibilidade, bom isolamento térmico e acústico, elevada resistência a altas temperaturas, aos produtos químicos, à putrefação e à corrosão) o amianto teve, no passado, numerosas aplicações nomeadamente na indústria da construção, encontrando-se presente em diversos tipos de materiais tais como: telhas de fibrocimento, revestimentos e coberturas de edifícios, gessos e estuques, revestimentos à prova de fogo, revestimentos de tetos falsos, isolamentos térmicos e acústicos, entre outros. Na Europa foi particularmente utilizado entre 1945 e 1990.

Em Portugal, foi proibida a utilização/comercialização de amianto e/ou produtos que o contenham a partir de 1 de janeiro de 2005, de acordo com o disposto na Diretiva 2003/18/CE transposta para o direito interno através do Decreto-Lei nº 101/2005, de 23 de junho.

O perigo do amianto decorre sobretudo da inalação das fibras libertadas para o ar.

Regra geral, a presença de amianto em materiais de construção representa um baixo risco para a saúde, desde que o material esteja em bom estado de conservação, não seja friável e não esteja sujeito a agressões diretas. Qualquer atividade que implique a quebra da integridade do material (corte, perfuração, quebra, etc.) aumenta substancialmente o risco de libertação de fibras para o ar ambiente.

Quando se suspeite da existência de material com amianto e com risco de libertação de fibras para o ar, só com medições feitas com equipamento adequado e por técnicos especializados é que é possível a determinação destas fibras e da sua concentração.

Neste contexto, a confirmação da presença de amianto em determinado material deverá ser feita através de análise em laboratório. Confirmada a presença de amianto será necessário proceder à avaliação da contaminação do ar por fibras respiráveis que requer a intervenção de técnicos com formação especializada e o recurso a equipamento adequado.

As diferentes variedades de amianto são agentes cancerígenos, devendo a exposição a qualquer tipo de fibra de amianto ser reduzida ao mínimo.

As doenças associadas ao amianto são, em regra, resultantes da exposição profissional, em que houve inalação das fibras respiráveis. Estas fibras microscópicas podem depositar-se nos pulmões e aí permanecer por muitos anos, podendo vir a provocar doenças, vários anos ou décadas mais tarde.

A exposição ao amianto pode causar as seguintes doenças: asbestose, mesotelioma, cancro do pulmão (o fumo do tabaco poderá ser uma variável de confundimento, agravando a evolução da doença) e ainda cancro gastrointestinal.

Devido ao seu baixo custo e às suas propriedades, tais como de resistência mecânica, de isolamento térmico, elétrico, acústico e de proteção contra o fogo, o amianto teve diversas aplicações.

Na indústria da construção civil, o amianto foi utilizado nos seguintes elementos e materiais de construção:

Pavimentos;
Placas de teto falso;
Produtos e materiais de revestimento e enchimento;
Portas corta-fogo;
Portas de courettes;
Paredes divisórias pré-fabricadas;
Elementos pré-fabricados constituídos por fibrocimento;
Tijolos refratários;
Telhas;
Pintura texturizada;
Caldeiras (revestimentos e apoios);
Impermeabilização de coberturas e caleiras.

Em termos de utilizações em casas de habitação, o amianto friável raramente foi usado, sendo no entanto possível ser encontrado em:

Isolamento de tubagens de água quente;
Isolamento de antigos aquecedores domésticos;
Isolamento de fogões;
Materiais de isolamento de tetos.

A remoção, acondicionamento e eliminação dos resíduos que contêm amianto devem ser alvo de procedimentos adequados face à avaliação de risco previamente efetuada, pois poderão constituir fontes de exposição ocupacional e ambiental, caso não sejam observadas as medidas regulamentares adequadas.

Na remoção de materiais contendo amianto deve ser cumprido o Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de julho, relativo à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. É ainda obrigatória a notificação à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) das atividades no exercício das quais o trabalhador está, ou pode estar, sujeito a exposição a poeiras ou partículas de amianto ou de materiais que contenham amianto.

Os trabalhos de remoção devem ser acompanhados de recolha de amostras de ar para avaliação da contaminação do ar por fibras respiráveis para controlo/garantia da sua adequada execução. No final dos trabalhos deverá ser efetuada nova avaliação para garantir a conformidade com o valor de concentração de 0,01fibra/cm3 preconizado pela Organização Mundial de Saúde como indicador de área limpa.

Quanto à gestão de resíduos de construção e demolição (RCD), deve cumprir-se o disposto no Decreto-Lei nº 46/2008, de 12 de março, que preconiza, entre outros aspetos, a publicação de normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto (MCA) e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos MCA gerados, através de Portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, da saúde e do trabalho.

Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro, estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana.

No que se reporta à fiscalização do cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 46/2008, que estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, designados por resíduos de construção e demolição (RCD), esta é remetida para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, bem como para os municípios e para as autoridades policiais.

Segundo o Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de julho, relativo à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho, o valor limite de exposição (VLE) é fixado em 0,1 fibra/cm3 para todos os tipos de fibras de amianto.

No caso da exposição da população em geral, o nível de concentração das fibras de amianto em suspensão no ar deverá ser inferior a 0,01 fibra/cm3, valor considerado pela Organização Mundial da Saúde como indicador de área limpa.

Estes referenciais são estabelecidos atendendo a que o Homem pode ser exposto ao amianto por 3 vias: via cutânea, por inalação e por ingestão, sendo a via preponderante a respiratória.

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